IPCA-15 foi de 0,44% em maio


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,44% em maio, 0,23 ponto percentual (p.p.) acima da taxa registrada em abril (0,21%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,12% e, em 12 meses, de 3,70%, abaixo dos 3,77% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2023, a taxa foi de 0,51%.









PeríodoTaxa
Maio de 20240,44%
Abril de 20240,21%
Maio de 20230,51%
Acumulado do ano2,12%
Acumulado nos últimos 12 meses 3,70%

 Oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram resultados positivos em maio. As maiores variações vieram de Saúde e cuidados pessoais (1,07% e 0,14 p.p.) e dos Transportes (0,77% e 0,16 p.p). As demais variações ficaram entre o -0,44% de Artigos de residência e o 0,66% de Vestuário.
















GrupoVariação (%)Impacto (p.p.)
AbrilMaioAbrilMaio
Índice Geral0,210,440,210,44
Alimentação e bebidas0,610,260,130,05
Habitação0,070,250,010,04
Artigos de residência0,03-0,440,00-0,02
Vestuário0,410,660,020,03
Transportes-0,490,77-0,100,16
Saúde e cuidados pessoais0,781,070,100,14
Despesas pessoais0,400,180,040,02
Educação0,050,110,000,01
Comunicação0,170,180,010,01
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema  Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.   

Em Saúde e cuidados pessoais (1,07%), a maior contribuição (0,07 p.p.) veio dos produtos farmacêuticos (2,06%), após a autorização do reajuste de até 4,50% nos preços dos medicamentos, a partir de 31 de março. O item higiene pessoal apresentou aceleração de 0,29% em abril para 0,87% em maio, influenciado, principalmente, pelo perfume (1,98%).

No grupo Transportes (0,77%), houve aumento na gasolina (1,90% e 0,09 p.p.) e nas passagens aéreas (6,04% e 0,04 p.p). Em relação aos demais combustíveis (2,10%), o etanol (4,70%) e o óleo diesel (0,37%) tiveram alta, por outro lado, o gás veicular (-0,11%) registrou queda no preço.

Ainda em Transportes, a variação do metrô (2,53%) foi influenciada pelo reajuste de 8,69%, a partir de 12 de abril, no Rio de Janeiro (7,45%). A alta do subitem táxi (0,73%) decorre do reajuste médio de 17,64%, a partir de 22 de abril, em Recife (14,12%).

No grupo Alimentação e bebidas (0,26%), a alimentação no domicílio subiu 0,22% em maio. Contribuíram para esse resultado as altas da cebola (16,05%), do café moído (2,78%) e do leite longa vida (1,94%). No lado das quedas, destacam-se o feijão carioca (-5,36%), as frutas (-1,89%), o arroz (-1,25%) e as carnes (-0,72%).

A alimentação fora do domicílio (0,37%) acelerou em relação ao mês de abril (0,25%), em virtude da alta mais intensa da refeição (0,07% em abril para 0,34% em maio). O lanche (0,47%) teve variação igual à registrada no mês anterior.

No grupo Habitação (0,25%), a alta da taxa de água e esgoto (0,51%) foi influenciada pelos reajustes de 6,94% em São Paulo (1,39%), a partir de 10 de maio, e de 1,95% em Goiânia (1,01%), a partir de 1º de abril. Em energia elétrica residencial (0,17%), reajustes tarifários foram aplicados nas seguintes áreas: Salvador (3,26%), com reajuste de 1,63%, a partir de 22 de abril; Recife (-1,08%), com reajuste de -2,64% a partir de 29 de abril; e Fortaleza (-3,69%), com reajuste de -2,92% a partir de 22 de abril.

Quanto aos índices regionais, as onze áreas tiveram alta em maio. A maior variação foi registrada em Salvador (0,87%), por conta das altas da gasolina (6,89%) e energia elétrica residencial (3,26%). Já o menor resultado ocorreu no Rio de Janeiro (0,15%), que apresentou queda nos preços do feijão preto (-10,38%) e das carnes (-1,56%).


















RegiãoPeso Regional (%)Variação Mensal (%)Variação Acumulada (%)
AbrilMaioAno12 meses
Salvador7,190,310,872,693,69
Porto Alegre8,61-0,010,861,703,44
Belo Horizonte10,040,140,603,104,51
Brasília4,840,230,551,363,93
Curitiba8,090,230,431,953,29
São Paulo33,450,220,361,923,83
Recife4,710,570,312,513,64
Belém4,460,330,292,764,51
Goiânia4,960,080,271,812,42
Fortaleza3,88-0,020,262,193,94
Rio de Janeiro9,770,310,151,993,31
Brasil100,000,360,211,673,77
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de março a 15 de abril de 2024 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

Coleta do IPCA-15 no Rio Grande do Sul 

Em razão da situação de calamidade pública na região metropolitana de Porto Alegre, área de abrangência da pesquisa, a coleta de preços na modalidade remota foi intensificada, permanecendo, também, a coleta em modo presencial quando possível. 

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de março a 15 de abril de 2024 (base). As informações apropriadas no IPCA-15 de maio foram validadas com base nas metodologias de cálculo, crítica e imputação de preços vigentes no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC). 

Em maio, aproximadamente 30% da coleta foi realizada durante a situação emergencial de modo remoto, por telefone ou internet, em vez do modo presencial. Cabe informar que o calendário de coleta do mês de maio iniciou em 16/04 e finalizou em 15/05, e a coleta remota de preços foi intensificada a partir do dia 06/05, quando aproximadamente 70% dos preços já tinham sido coletados. Ainda assim, nem todos os subitens puderam ser coletados por telefone ou pela internet, como foi o caso de alguns subitens do item hortaliças e verduras. Nos casos de ausência de preços foi realizada a imputação dos dados, procedimento previsto e descrito na publicação “Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: Métodos de cálculo – 8ª edição, disponível em liv101767.pdf”. 

A Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE estabelece que os índices de preços utilizados como indexadores de inflação na correção monetária de contratos públicos e privados não são revisados, para garantir a segurança jurídica dos contratos. Neste contexto estão incluídos os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. Acesse aqui o documento “Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE” . 



Fonte: Agência Sebrae

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