Veja o que fazer após o roubo do celular
Advogado explica as obrigações das operadoras e como garantir a segurança dos seus dados após o incidente
Com o aumento significativo dos roubos e furtos de celulares no Brasil, a situação se tornou uma preocupação constante. Segundo a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box: Roubo de celulares no Brasil, 84% dos usuários evitam atender chamadas enquanto estão na rua, especialmente as mulheres, que se mostram mais cautelosas. No entanto, apenas 15% dos proprietários de smartphones no país possuem algum tipo de seguro.
Esses dados sublinham a importância de ações proativas por parte dos consumidores, operadoras e autoridades para mitigar os riscos associados ao roubo de aparelhos e proteger as informações pessoais dos usuários. Nesse cenário, o advogado Thacísio A. Rio, especialista em direito do consumidor, traz orientações essenciais para as vítimas e esclarece as obrigações das operadoras e lojas de celulares. Confira!
O que fazer após o roubo do celular?
É crucial seguir alguns passos específicos imediatamente após o roubo de um celular para proteger suas informações e tomar as providências legais.
1. Registre boletim de ocorrência
A primeira ação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet. Este documento é importante para quaisquer futuras ações legais e para informar a operadora sobre o roubo.
2. Bloqueie o aparelho
Entre em contato com a operadora de celular para solicitar o bloqueio imediato do aparelho e do chip. Esse procedimento impede que terceiros utilizem o dispositivo e a linha telefônica.
3. Bloqueie aplicativos e contas
Caso tenha aplicativos de bancos ou outras contas importantes no celular, faça o bloqueio ou altere as senhas imediatamente para evitar acessos indevidos.
Obrigações da operadora de celular em casos de roubo
A operadora de celular tem a obrigação de:
- Bloquear o IMEI: ao ser informada do roubo, a operadora deve bloquear o IMEI (número de identificação único do aparelho) para que ele não possa ser utilizado com outras linhas;
- Suspensão temporária do serviço: a operadora deve suspender temporariamente a linha telefônica até que o consumidor decida se deseja manter o número ou solicitar a transferência para um novo chip;
- Informar sobre seguros: se o consumidor tiver contratado um seguro, a operadora deve fornecer todas as informações necessárias para acionar a cobertura do seguro.
Garantia e suporte em casos de roubo
- Garantia do aparelho: a garantia do fabricante cobre defeitos de fabricação e problemas técnicos, mas não cobre roubo ou furto. No entanto, se o consumidor tiver um seguro contra roubo, este pode ser acionado;
- Assistência ao consumidor: a loja ou operadora deve orientar o consumidor sobre os passos para acionar o seguro, se houver, e fornecer o suporte necessário para a substituição ou reparo do aparelho, conforme as condições do contrato de seguro.
Direitos em casos de roubo do celular
- Direito à informação: o consumidor tem o direito de ser plenamente informado sobre todos os procedimentos necessários após o roubo, incluindo bloqueio do IMEI, suspensão da linha e acionamento de seguro;
- Segurança e privacidade: a operadora deve garantir a segurança e a privacidade dos dados do consumidor, impedindo que o aparelho roubado seja utilizado por terceiros;
- Suporte adequado: a operadora e a loja devem fornecer suporte adequado e transparente durante todo o processo, desde o bloqueio do aparelho até as orientações sobre seguro e reposição.
O advogado Thacísio A. Rio reforça a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos e das obrigações das operadoras e lojas para garantir uma resposta rápida e eficaz em casos de roubo de celular.
Por Sarah Monteiro